Revisão do benefício previdenciário pelo teto

Aposentadorias concedidas no período de 05 de abril de 1991 à 31 de dezembro de 2003, tem direito à revisão do benefício nos posto do INSS. Todavia, quem se aposentou no período de 05 de outubro de 1988 à 05 de abril de 1991, somente consegue a revisão do benefício na Justiça.

No período de 1988 à 1991, houve aumento do valor do teto previdenciário pelo governo, porém não foi repassado esse aumento para quem já estava aposentado.

Não são todos os benefícios que foram limitados ao teto que tem direito ao aumento, pois a limitação pode ter ocorrido em razão dos reajustes feitos ao longo do tempo.

As cartas de concessão costumam conter a expressão “limitado ao teto”. As que não trazem tal informação, basta verificar se o Salário de Benefício é maior do que a Renda Mensal Inicial, antes da multiplicação pelo coeficiente, pois aí ocorreu a limitação ao teto.

O aposentado que considerar ter direito à revisão pelo teto, porém ainda não está incluído na lista do INSS, pode se dirigir à agência e fazer um pedido de inclusão. Se não for atendido, deverá procurar a Justiça.

Para saber se está incluído na revisão automática, basta ligar na central 135 de atendimento.

Não tem direito à revisão pelo teto os aposentados que recebem salário mínimo, bem como aqueles que recebiam em 2011 valores diferentes de R$ 2.589,00 e R$ 2.873, e não tem nenhum outro erro de cálculo para corrigir.

Ter direito à revisão pelo teto não significa que o aposentado passará a receber pelo teto previdenciário, hoje em R$ 3.916,20. Somente os cálculos individuais podem provar quem tem direito e quanto irá receber, de atrasados e atualização do benefício.

ACBC.