Viagens de menores ao exterior – alteração recente

Foi publicada em 01/06/2011, no Diário de Justiça Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça. a Resolução nº 131, de 26/05/2011, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ..

A nova Resolução determina que os pais poderão autorizar a viagem de crianças e adolescentes ao exterior, desacompanhadas de ambos os pais ou na companhia de um só deles ou de terceiros, mediante simples autorização por escrito, com firma reconhecida.

Ainda é necessária a autorização judicial nos seguintes casos:

a) Quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por motivo de doença, viagem ou paradeiro ignorado;
b) Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro, residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais.

Os modelos de autorização podem ser encontrados no site:
www.tj.sp.gov.br/CoordenadoriaInfanciaJuventude/AutorizacaoViagemMenor.aspx