Lei da Empresa Individual entra em vigor
A partir de 09/02/2012 se tornou possível abrir uma empresa limitada no Brasil sem a necessidade de um sócio, pois entrou em vigor a Lei nº 12.441, de julho do ano passado, que criou a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Apesar de atrair a atenção de empreendedores – que hoje possuem sócios apenas por exigência legal – a nova norma exige que o empresário declare no ato de constituição da companhia possuir um capital mínimo de cem salários mínimos – hoje R$ 62,2 mil.
Esse montante deve estar disponível para o negócio, seja em dinheiro, bens ou direitos. Hoje nem as empresas limitadas nem as sociedades anônimas, precisam cumprir exigência semelhante.
Uma recente regulamentação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) prevê que somente pessoas físicas podem ser as titulares dessas firmas e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) vai obedecer a regulamentação do DNRC, pois está submetida ao órgão.
“As juntas são obrigadas a aplicar o entendimento”, afirma o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior. Segundo a advogada da União e coordenadora de atos jurídicos do DNRC, Rejanne Castro, após uma reunião entre os procuradores o órgão foi decidido que só pessoas físicas podem constituir uma Eireli.
Ela explica que a finalidade dos legisladores era não afetar o patrimônio de empresários individuais. Além disso, o entendimento foi reforçado por um enunciados do Conselho da Justiça Federal (CJF) no mesmo sentido.
(Fonte: AASP)