Responsabilidade da Imobiliária – Locação

Conforme decisão recente do STJ, foi reconhecida a existência de falha da imobiliária contratada pelo proprietário do imóvel, na aprovação dos cadastros de locatário e fiador.

Diante desse fato, a imobiliária foi condenada a pagar as dívidas deixadas pelo locatário e fiador, pois dispensou exigências como renda e patrimônio e não se cercou das garantias devidas na análise dos cadastros, sob sua responsabilidade.

Portanto as imobiliárias contratadas para a locação e administração de bens, devem cumprir o disposto no artigo 667 do Código Civil e aplicar “toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”.

(RECURSO ESPECIAL Nº 1.103.658)